(DOC. VP 154.6935.8001.8100)
TRT3. Deserção. Depósito recursal. Agendamento de quitação.
«A juntada apenas de comprovante de agendamento de transação bancária pela via eletrônica não possui o condão de provar o efetivo recolhimento do depósito recursal, vez que sujeito a avaliação de segurança e cujo processamento só é efetivado após análise, podendo, portanto, não ser consumado e até mesmo cancelado pelo próprio cliente. Ressalta-se que o comprovante definitivo, que faz prova de quitação, somente é concedido após estas verificações. Assim, a fim de comprovar
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