Carregando…

(DOC. VP 154.6935.8001.3600)

TRT3. Contrato por obra certa. Descaracterização. Unicidade contratual

«- Os contratos por obra certa, regidos pela Lei 2.956/56, têm como motivo justificador a realização de obra certa para atendimento de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, tal como disposto no CLT, art. 443, §2º, a. Tendo a reclamada como objeto social a prestação de serviços de manutenção, deve manter pessoal permanente para o exercício das funções de mecânico, funções estas exercidas pelo reclamante. A transitoriedade, com a conseq

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote