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(DOC. VP 154.6935.8001.1600)

TRT3. Contribuição sindical patronal. Não recolhimento empresa que não ostenta, em seus quadros, empregados.

«Não se obriga ao pagamento de contribuição sindical a empresa que não possui em seus quadros qualquer empregado, circunstância que desatende a condição inserta no item III do CLT, art. 580. Com efeito, mencionado dispositivo legal, ao estabelecer o valor da contribuição sindical, se utiliza da expressão ¨empregadores¨, o que leva à interpretação lógica de que somente as empresas que possuem empregados se sujeitam à cobrança da contribuição sindical, e não todas as empresas

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