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(DOC. VP 154.6673.4000.4100)

STJ. Família. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Companheiro. Lei 8.112/1990, art. 217. Dependência econômica. Comprovação. Desnecessidade. União estável. Inexistência à época do óbito.

«1 - O CF/88, art. 246, § 3º, prestigiou a união estável, reconhecendo-a como entidade familiar. 2 - Nos termos do Lei 8.112/1990, art. 217, são beneficiários das pensões os companheiros designados que comprovem união estável, nada sendo dado ao intérprete acrescer o requisito da dependência econômica, que deve ser presumida. 3 - «Se a sentença se baseou em dois fundamentos suficientes e apenas um deles foi atacado na apelação e no recurso especial, opera-se o trânsito em

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