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(DOC. VP 154.6670.1003.4000)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool. Suspensão condicional do processo. Recusa do Ministério Público devidamente justificada. Ausência dos requisitos legais. Direito subjetivo do réu. Concessão ex-officio. Impossibilidade. Recurso ordinário desprovido. CTB, art. 298, I.

«I - O recorrente foi denunciado e condenado pela suposta prática do crime previsto no art. 306 c.c a agravante prevista no CTB, art. 298, I, ambos, sendo-lhe negado o benefício da suspensão condicional do processo. II - O Ministério Público ao não ofertar a suspensão condicional do processo, deve fundamentar adequadamente a sua recusa. A recusa concretamente motivada não acarreta, por si, ilegalidade sob o aspecto formal. (Precedentes). Recurso ordinário desprovido.»

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