(DOC. VP 154.6670.1002.4200)
STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Decisão monocrática reconsiderada pelo relator no julgamento do agravo regimental interposto pelos agravados. Súmula 182/STJ inaplicável à espécie. Fundamentos da decisão agravada devidamente infirmados. 2. Alteração monocrática do julgado prevista no CPC/1973, art. 557, § 1º, e no art. 259 do RISTJ. Desnecessidade de fato novo. 3. Recurso improvido.
«1. Constatado que o agravo regimental interposto contra a primeira decisão monocrática impugnou devidamente os fundamentos nela invocados, não é caso de incidência do enunciado 182 da Súmula desta Casa. 2. Conforme dispõe o CPC/1973, art. 557, § 1º, bem como o art. 259 do Regimento Interno desta Corte, interposto o agravo regimental, é facultado ao relator reconsiderar a decisão agravada. Desse modo, mesmo que não suscitado fato novo, pode o julgador, monocraticamente, voltar at
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