(DOC. VP 154.6655.7000.1700)
STJ. Família. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Direito à pensão. União estável. Comprovação de dependência econômica. Desnecessidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Repercussão geral. Possibilidade. Dispositivos constitucionais. Competência do STF. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. Comprovada a união estável, a dependência econômica é presumida. Precedentes: REsp 1.376.978/RJ, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 21/05/13, DJe 4/6/2013 e REsp 614.191/RS, Rel. Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, julgado em 2
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