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(DOC. VP 154.6523.5003.0600)

STJ. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Preparo. Deserção. Comprovação no momento da interposição do recurso. Precedentes. Súmula 83/STJ. Intimação para pagamento. Desnecessidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Ausência de litisconsórcio. Não aproveitamento do preparo pago por outro recorrente. Impossibilidade justo motivo. Lei estadual 4.847/93. Análise de Lei local. CPC/1973, art. 538. Multa. Caráter protelatório. Cabimento. Precedentes. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, o tema abordado no recurso de apelação, ora tidos por omissos e contraditórios. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do CPC/1973, art. 511 a comprovação do preparo deve ser feita antes da protocolização do recurso

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