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(DOC. VP 154.6474.7005.2400)

TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Divergência. Médico-perito do unss. Médico da empresa. Retorno ao trabalho. Pagamento de verbas salariais. CLT, art. 476.

«Interrompido o pagamento do benefício previdenciário restabelece-se para o empregador o dever de adimplir com suas obrigações contratuais, dentre as quais o pagamento da remuneração a que faz jus o trabalhador em virtude do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 476. Essa obrigação não é elidida por conclusão médico particular do empregador, vez que o Decreto 3.048/1999, art. 170 estabelece a competência privativa dos servidores previstos no Lei 10.876/2004, art. 2 o para a

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