(DOC. VP 154.6474.7004.7800)
TRT3. Depósito recursal. Comprovação. Depósito recursal. Agendamento de quitação. Não comprovado o efetivo pagamento. Recurso ordinário deserto.
«A previsão de recolhimento do depósito recursal, perante a agência bancária, pelo sistema eletrônico, denominado agendamento, não é suficiente para provar o respectivo pagamento, ainda mais quando o documento intitulado «comprovante de agendamento» informa que a «transação está sujeita a avaliação de segurança e será processada após análise. O comprovante definitivo somente será emitido após a quitação». Embora se reconheça a validade da utilização dos meios eletrôn
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