Carregando…

(DOC. VP 154.6474.7003.7600)

TRT3. Tutela antecipada. Concessão. Tutela antecipada. Deferimento em grau de recurso. Irreversebilidade do provimento.

«1. A tutela antecipada poderá ser concedida em sentença ou em sede recursal, desde que presentes os requisitos previstos pelo CPC/1973, art. 273 c/c CLT, art. 767. Se é lícito concedê-la ante mera verossimilhança jurídica das alegações, a fortiori ratione, é cabível aquando de juízo exauriente em relação às provas e aos fundamentos jurídicos do pedido. 2. É possível a concessão de antecipação de tutela, inclusive em relação a valores monetários, limitados a 60 vezes o s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote