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(DOC. VP 154.6474.7003.7000)

TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Processo do trabalho. Lei 5584/70.

«O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes perante a Justiça do Trabalho, encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado, a contratação de advogado. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contrata. Os honorários advocatícios no processo do trabalho somente são devidos em se configurando a hipótese do Lei 5.584/1970, art. 14. A Súmula

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