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(DOC. VP 154.6474.7003.5500)

TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Prova de salário extrafolha. Indeferimento de pedido de quebra do sigilo bancário do empregador. Cerceamento de defesa. Inexistência.

«O ônus de provar a existência de salário extrafolha é do autor, a teor do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I. Sendo assim, não se reconhece cerceamento de defesa diante do indeferimento de pedido de quebra de sigilo bancário do empregador, pois a parte dispõe de outros meios de prova para amparar a pretensão.»

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