(DOC. VP 154.6474.7002.5500)
TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Danos morais.
«Quanto aos danos morais, são eles ínsitos ao próprio acidente. É desnecessário comprovar o que ordinariamente acontece e o que decorre da natureza humana. Demonstrado o ato ilícito, o dano moral se presume, pois está implícito na ilicitude do ato praticado. Mesmo nos casos em que a vítima suporta bem a ilicitude, permanece a necessidade da condenação, porquanto a indenização por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da condut
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