Carregando…

(DOC. VP 154.6474.7002.2500)

TRT3. Prescrição. Renúncia. Renúncia à prescrição.

«Aplica-se CCB, art. 191, que disciplina a renúncia à prescrição, se o empregador reconhece dívida, depositando parte do FGTS, ainda que não individualize a conta vinculada (pensamento da maioria).»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote