(DOC. VP 154.6474.7002.2500)
TRT3. Prescrição. Renúncia. Renúncia à prescrição.
«Aplica-se CCB, art. 191, que disciplina a renúncia à prescrição, se o empregador reconhece dívida, depositando parte do FGTS, ainda que não individualize a conta vinculada (pensamento da maioria).»
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