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(DOC. VP 154.6474.7000.9200)

TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Inexistência de vínculo de empregado. Fraude não configurada.

«A jurisprudência, após tormentosa discussão dos casos concretos, vem se assentando no sentido de reconhecer a condição de empregado do cooperado apenas quando evidenciadas a simulação e a fraude de direitos. Para que seja atendido o objetivo legal da sociedade cooperativa, o associado deve auferir uma retribuição pessoal diferenciada e ostentar a dupla qualidade de cliente e cooperado, beneficiando-se das vantagens daí decorrentes. No caso destes autos não há demonstração de frau

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