(DOC. VP 154.6474.7000.3400)
TRT3. Adicional de insalubridade. Vibração. Adicional de insalubridade. Vibração.
«A norma ISO 2631-1, aplicável à medição de níveis de vibração por força do item 2 do Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78, embora não defina limites de tolerância para a exposição a um tal agente, traz, em seu anexo B, um guia para apuração dos efeitos da vibração sobre a saúde do trabalhador. Com base nisso, delimitou-se uma zona de precaução entre 0,43m/s2 e 0,86m/s2 para uma jornada de 4 a 8h, de tal modo que o enquadramento do índice de exposição global A(8) abaixo d
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