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(DOC. VP 154.6474.7000.2800)

TRT3. Hora extra. Minutos. Minutos residuais-provimento.

«Apenas a marcação de ponto realizada em até cinco minutos dos extremos da jornada não tipifica tempo à disposição. A superação quantitativa desse limite estampa a moldura fática de incidência da regra prevista no CLT, art. 4 o. sobre cuja limitação temporal o TST já pacificou seu entendimento, através da Súmula 366 (conversão das Orientações Jurisprudenciais ns. 23 e 326 da SBDI-1 do TST). Dúvida mais não resta sobre o tema em apreço, após a edição da Lei 10.243, de 19

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