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(DOC. VP 154.5443.6001.7000)

TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. CLT, art. 453.

«Por unicidade contratual, entende-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, nos casos em que o lapso temporal entre a demissão e a readmissão, pela mesma empresa, é exíguo ou inexistente, configurando a suposta interrupção como fraude, pois, na verdade, não houve solução de continuidade do liame empregatício. Na hipótese vertente, a Reclamada objetivou, com a demissão e posterior recontratação, suprimir direitos trabalhistas do empregado (no caso o direito à irredut

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