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(DOC. VP 154.5443.6001.3300)

TRT3. Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Nulidade.

«É sabido que o direito potestativo do empregador em proceder à dispensa do empregado não é absoluto, encontrando limite na ordem constitucional em vigor, notadamente no princípio da não discriminação e dignidade da pessoa humana. A propósito, sobre as formas de discriminação verifico que, hodiernamente, elas não se limitam às consignadas no texto constitucional, atuando também, veladamente, sobre novas formas decorrentes das transformações nas relações sociais contemporâneas

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