(DOC. VP 154.5442.7003.9300)
TRT3. Fgts. Depósito na conta vinculada.
«Provado que a empregadora pagou, diretamente ao empregado, parcela do FGTS que deveria ter sido depositada na conta vinculada, o que foi determinado na r. sentença, a dedução desse valor deve ser deferida, para evitar o bis in idem, ou seja, vantagem indevida a favor de uma das partes, em detrimento da outra.»
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