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(DOC. VP 154.5442.7003.7000)

TRT3. Devolução dos descontos salariais. Multa de trânsito.

«A legislação trabalhista autoriza o desconto no salário do empregado quando resultar de dispositivo de lei ou de contrato coletivo ou resultante de adiantamentos. Dessa maneira, desde que reste configurada a hipótese de dano causado pelo empregado ao empregador, o desconto será lícito quando esta possibilidade tiver sido acordada entre as partes ou na ocorrência de dolo do empregado. In casu, constou da cláusula 7ª da CCT, a possibilidade de desconto da multa de trânsito decorrente d

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