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(DOC. VP 154.5442.7002.8900)

TRT3. Aviso prévio proporcional. Lei 12.506/11.

«A Lei 12.506/2011 dispõe em seu artigo 1º, parágrafo único. «Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias». Outrossim, a aplicação da Lei em referência gerou interpretações diversas, o que obrigou o Ministério de Trabalho e Emprego a emitir recentemente a Nota Técnica 184/2012, orientando sobre a forma de contagem do aviso pr

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