(DOC. VP 154.5442.7002.1600)
TRT3. Dano moral. Supostos boatos desabonadores sobre a conduta do trabalhador. Inexistência de prova cabal do fato constitutivo.
«Não havendo prova capaz de sustentar a versão inicial de que a empregadora teria fomentado ou mesmo tolerado a proliferação de boatos sobre suposta conduta desabonadora do empregado, não se firma processualmente um cenário que permita a reparação do dano moral alegado. De ilícito, na verdade, nada se colhe, a não ser à luz da leitura que o próprio autor fez dos fatos. O que ele experimentou, in casu, foi a desagradável sensação, tão presente na vida de qualquer ser humano, de e
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