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(DOC. VP 154.5442.7001.6800)

TRT3. Fgts. Ato condizente com a intenção de pagamento. Prescrição bienal. Renúncia.

«Pelo disposto no CCB, art. 191, se depois de consumada a prescrição do direito de reclamar os valores não depositados a título de FGTS o empregador firma termo de confissão de dívida e de compromisso de pagamento, vindo a efetivamente cumprir o acordo, tal atitude implica renúncia ao direito de invocar a prescrição do direito de ação em seu favor, sendo insustentável declarar a prescrição bienal.»

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