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(DOC. VP 154.5442.7001.4000)

TRT3. Ato administrativo. Concessão de passe livre ao auditor fiscal. Utilização de linhas especiais.

«A concessão de passe livre ao auditor fiscal do trabalho prevista no CLT, art. 630, § 5º deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do ato administrativo, uma vez que constitui restrição ao direito constitucional de livre iniciativa. Assim, existindo linhas regulares, com o mesmo itinerário, não se mostra razoável a pretensão do agente público que essa gratuidade alcance linhas especiais, utilizadas seletivamente, mediante pagamento a maior»

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