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(DOC. VP 154.5442.7001.1200)

TRT3. Contrato de seguro. Interpretação. Dúvida razoável. CDC.

«Ao estampar, no folder de propaganda, que o seguro é devido em casos de «doenças graves», sem especificar as patologias cobertas pela apólice, a empregadora induz a erro o empregado, permitindo-lhe concluir que a proposta de contrato inclui todas as doenças dessa natureza. Nesse caso, aplica-se o princípio da boa-fé objetiva, a teor dos CCB, art. 113 e CCB, art. 422, interpretando-se a previsão em exame de forma refletida, vale dizer, deve-se pensar no trabalhador e em suas expectativ

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