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(DOC. VP 154.5442.7000.7100)

TRT3. Motoboy substituto. Trabalho autônomo.

«O contexto fático e probatório delineado nos autos convalida o depoimento da testemunha indicada pela empresa de que havia motoqueiros fixos, devidamente contratados pela recorrente, e que respondiam pelos serviços de entrega, sendo que, em face de suas faltas/ausências (férias e folgas semanais), a empregadora lançava mão dos serviços de outras pessoas como forma de substituí-los. Esses motoboys substitutos trabalhavam eventualmente, como é o caso do reclamante, típico trabalhador

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