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(DOC. VP 154.5442.7000.6900)

TRT3. Indenização por danos materiais, morais e estéticos acidente do trabalho menor de idade, ausência de enquadramento nas proibições do Decreto 6.481, de 2008 culpa concorrente.

«Não se aplicam as proibições da contratação de menores nos termos do Decreto 6.481, de 2008, ao presente caso concreto, pois as atividades de trabalho desenvolvidas pelo reclamante não se incluem entre aquelas descritas no item 9 da Lista TIP de que trata o artigo 2º, caput, do referido Decreto, pois não trabalhou com «sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas». O reclamante relatou ao Sr. Perito que seu trabalho habitual era plantar batatas, operando a m

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