(DOC. VP 154.1950.6008.6500)
TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Dois contratos de trabalho sucessivos com o mesmo empregador.
«Não há impedimento algum de que um empregado, depois de regularmente dispensado sem justa causa, cumpridas todas as exigências normativas e contratuais, estabeleça novo contrato de emprego com o mesmo empregador, principalmente se o tempo decorrido entre os dois contratos não seja tão pequeno a ponto de não configurar solução de continuidade, a teor do citado CLT, art. 453.»
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