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(DOC. VP 154.1950.6006.7400)

TRT3. Penhora. Bem necessário. Exercício profissional. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, V. Não ocorrência.

«OCPC/1973, art. 649, Vestabelece serem absolutamente impenhoráveis «os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão», devendo-se entender como instrumentos ou bens necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão aqueles indispensáveis à sobrevivência da pessoa natural, e não ao exercício de atividade empresarial. Outrossim, é da parte que alega a impenhorabilidade o

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