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(DOC. VP 154.1950.6005.0700)

TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Cerceamento de defesa. Depoimento do preposto. Indeferimento.

«Não obstante se tratar o interrogatório das partes, a teor do disposto CLT, art. 848, de uma faculdade do juiz, tal dispositivo legal deve ser interpretado à luz do § 1º do CLT, art. 843. Sendo assim, o depoimento das partes constitui meio de prova, a teor da disposição contida CPC/1973, art. 343, § 2º, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, constituindo o seu indeferimento cerceamento de defesa, quando a controvérsia existente nos autos envolve discussão sobre matéri

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