(DOC. VP 154.1950.6003.8500)
TRT3. Sucessão trabalhista. Efeito. Agravo de petição. Ação civil pública. Obrigação de fazer e não fazer. Sucessão. Efeitos.
«Embora comprovada a sucessão empresarial, o instituto consagrado pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 tem por finalidade a manutenção e proteção dos direitos individuais dos trabalhadores. presente ação, condenou-se a executada a cumprir obrigações de fazer e não fazer relacionadas à observância dos requisitos legais para homologação das rescisões dos empregados com mais de 01 ano de serviço, à vista de irregularidades que, entretanto, não se podem imputar à sucessora por mera
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