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(DOC. VP 154.1950.6003.1800)

TRT3. Reclamação trabalhista. Simulação. Lide simulada. Confissão de ambas as partes. Impossibilidade de produção de outras provas.

«O legislador processual civil rechaça com enfâse os atos escusos praticados processo, dicção do CPC/1973, art. 129. presente demanda a simulação da lide é inegável, diante das confissões reais e convergentes prestadas pelas partes, que pretendiam a produção de outras provas para invalidar a confissão de cada qual. A prova deve ser produzida com seriedade, não se permitindo à parte dizer e depois contradizer, tudo seu próprio interesse, sob pena de ofensa ao CPC/1973, art. 350, q

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