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(DOC. VP 154.1950.6000.9100)

TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Compensação por danos morais. Falecimento do pai dos reclamantes por silicose. Pressupostos.

«A responsabilização do empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho ou doença profissional está condicionada, pela regra do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa e nexo de causalidade entre ambos. Não comprovado o nexo causal, afasta-se, igualmente, a alegação de culpa da ré, pelo que a sentença não merece reparos, sendo indevida a reparação pleiteada.»

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