(DOC. VP 154.1950.6000.8200)
TRT3. Protesto. Oportunidade. Prova pericial contábil. Indeferimento. Ausência de protestos. Preclusão.
«Nos termos do CPC/1973, art. 131, cabe ao juiz conduzir a instrução do processo, de forma a atender aos princípios da celeridade e economia processual, não se configurando cerceio de defesa o indeferimento de provas que não lhe serão úteis para a formação do seu convencimento, tal como a perícia contábil indeferida nestes autos. Se isso não bastasse, o reclamante não fez constar qualquer protesto em face de tal decisão interlocutória audiência de instrução, primeira oportunid
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote