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(DOC. VP 154.1950.6000.7400)

TRT3. Preclusão. Ocorrência. Confissão ficta. Audiência de instrução. Não comparecimento da parte e do procurador. Justificativa da ausência.

«O dever de comunicar ao Juízo sobre a impossibilidade de comparecimento da parte à audiência de instrução, nos termos do CPC/1973, art. 453, recai sobre o respectivo advogado. Todavia, estando também o procurador impossibilitado de comparecer à mesma audiência, essas situações devem ser trazidas ao conhecimento do Juízo, devidamente comprovadas se possível, até antes de ser proferida a sentença, sob pena de estabelecer-se a preclusão. Vale lembrar, mesmo sentido, que o artigo 46

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