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(DOC. VP 154.1950.6000.7200)

TRT3. Autos. Retenção.

«Multa prevista CPC/1973, art. 196. IMPOSIÇÃO. De acordo com o entendimento jurisprudencial e doutrinário, a multa prevista CPC/1973, art. 196é de natureza administrativa e compete à Ordem dos Advogados do Brasil impor a penalidade por meio da instauração de processo disciplinar, limitando-se a atuação do juízo à proibição de retirada dos autos pelo advogado que incorrer naquela sanção e noticiar à OAB para os fins previstos inciso XXII do Lei 8.906/1994, art. 34.»

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