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(DOC. VP 154.1950.6000.4000)

TRT3. Empreitada. Competência. Contrato de empreitada X pequena empreitada. Competência material.

«O contrato de empreitada detém natureza civil e, mesmo após a ampliação da competência desta Especializada (Emenda Constitucional 45/2004), os dissídios dele decorrentes submetem-se à Justiça Comum, salvo hipótese de pequena empreitada. Antes da Emenda Constitucional 45/2004, o CLT, art. 652, III já previa a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar: «os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice». A norma

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