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(DOC. VP 154.1731.0005.0300)

TRT3. Empregado público. Desvio de função. Empregado público. Desvio de função. Diferenças salariais.

«Conforme determinado pelo CF/88, art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público deve ocorrer por meio de concurso público, sendo, portanto, vedada a equiparação salarial ou o enquadramento funcional de empregado em cargo diverso daquele para o qual prestou concurso. Isso não impede, contudo, o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio funcional, desde que o obreiro detenha a habilitação necessária ao exercício do cargo que efetivamente estiver sendo desempenha

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