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(DOC. VP 154.1731.0000.2500)

TRT3. Prova. Exibição de documento. Exibição. CPC/1973, art. 844.

«A exibição aludida no CPC/1973, art. 844 constitui medida capaz de resguardar o direito fundamental à prova e poderá assentar-se em prerrogativa de direito material ou visar tão somente a um interesse processual. Normalmente, a exibição irá subsidiar o exercício do direito de ação ou de defesa, embora seja possível que o interesse da parte requerente não envolva posterior propositura de demanda judicial, circunstância que ocorre quando alguém busca conhecer um contrato apenas pa

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