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(DOC. VP 154.1431.0004.0500)

TRT3. Execução. Prestação sucessiva. Conflito negativo de competência. CLT, art. 877. Execução de prestações sucessivas inadimplidas.

«A competência para a execução na Justiça do Trabalho acompanha a regra clássica do Direito Processual de que o juiz da ação é o juiz da execução (CPC, art. 575, II). Nesse sentido, considerando que o pedido principal constante da exordial é de execução de prestações sucessivas inadimplidas, qual seja, o pagamento de pensões atrasadas decorrentes de condenação imposta em sentença, deve ele ser apreciado no próprio processo onde proferida a decisão, a teor do CLT, art. 877.�

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