(DOC. VP 154.1431.0001.7700)
TRT3. Dano material. Dano moral. Caracterização. Danos morais e materiais. Pressupostos de caracterização.
«Conforme cediço, no nosso Direito Positivo, o dano decorre de um ato ilícito, que provoca, contra quem o praticou, a obrigação de repará-lo, fundando-se o princípio geral da responsabilidade civil, no direito brasileiro, no CCB/2002, art. 186, ou seja, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A obrigação de reparar o dano moral encontra-se prevista no artigo 5º, X, da CR/
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