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(DOC. VP 154.1431.0001.4400)

TRT3. Prova. Ônus da prova. Ônus da prova. Acordos coletivos. Documentos públicos acessíveis a qualquer interessado.

«Os Acordos Coletivos são documentos públicos, formalizados entre o Sindicato da categoria profissional com a Empresa, ficando cada um com sua cópia e, nos termos do CLT, art. 614, devem ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, podendo a reprodução do original ser adquirida por qualquer interessado. A teor do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333 cumpre à Parte a prova do direito perseguido, devendo juntar os instrumentos coletivos hábeis a comprovar suas alegações.»

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