(DOC. VP 154.1431.0001.2300)
TRT3. Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Ausência do reclamante à audiência de instrução. Confissão e revelia. Atestado médico. Súmula 122/TST.
«Embora o entendimento sumulado faça referência apenas à reclamada, pelo princípio da igualdade substancial, suas disposições também são aplicadas ao reclamante. Dessa forma, exige-se que o atestado médico declare, expressamente, a impossibilidade de locomoção do reclamante no dia da audiência. Como o atestado apresentado pelo autor não contém tal declaração, ele é invalido para a finalidade de justificar a ausência da parte à audiência de instrução realizada, agindo com c
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote