(DOC. VP 154.1431.0000.7300)
TRT3. Honorários advocatícios. Retenção. Retenção de honorários advocatícios contratuais. Possibilidade.
«Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, é possível a retenção dos honorários advocatícios ajustados entre cliente e seu procurador, por meio da dedução do crédito a ser recebido pelo outorgante, desde que apresentado o contrato de honorários e não haja controvérsia sobre os valores avençados. Atendidos os requisitos legais, proceder-se-á à retenção dos honorários nos próprios autos do processo do trabalho, não se confundindo tal situação com ação de cobrança de h
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