(DOC. VP 154.1415.6000.4400)
STF. Direito administrativo. Processo administrativo disciplinar. Militar. Demissão. Debate de âmbito infraconstitucional. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo depende da reelaboração da moldura fática constante do acórdão recorrido. Acórdão recorrido publicado em 30/11/2011.
«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX de 1988. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. Precedentes. Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca da legalidade do procedimento administrativo disciplinar que resultou na demissão do agravante e pela inocorrência da prescrição da pretensão punitiva da A
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