(DOC. VP 154.1411.6000.2900)
STF. Direito civil. Indenização por danos morais. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão recorrido publicado em 31.3.2014.
«Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmulas 282 e 356, de que «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como que «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV, observada a estreita moldura com
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