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(DOC. VP 154.1402.4001.0900)

STF. Segundos embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Abuso do direito de recorrer. Imposição de multa (1% sobre o valor corrigido da causa). Embargos de declaração não conhecidos.

«- Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o CPC/1973, art. 535, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por incabíveis.»

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