(DOC. VP 154.1393.5000.8100)
STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de segurança. Decisão transitada em julgado. Intuito manifestamente proelatório.
«1. Não há previsão legal de intimação prévia da parte quando o mandado de segurança é julgado monocraticamente pelo Relator, com fundamento no art. 21, § 1º, do RI/STF. 2. «Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado» (Súmula 268/STF e Lei 12.016/2009, art. 5º, III). 3. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o benefício da justiça gratuita não isenta a parte do pagamento da multa dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18(AI 34239
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